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Regras da Receita Federal sobre investimentos no exterior

Regras da Receita Federal sobre investimentos no exterior

15/06/2025 - 22:22
Robert Ruan
Regras da Receita Federal sobre investimentos no exterior

Nos últimos anos, o interesse de brasileiros por aplicar recursos fora do país cresceu de maneira significativa. A busca por diversificação de portfólio e proteção cambial fez com que investidores de todos os perfis procurassem alternativas internacionais. Com isso, a Receita Federal precisou adaptar suas normas para garantir transparência, simplicidade e conformidade fiscal.

Para o Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), entraram em vigor mudanças importantes derivadas da Lei nº 14.754/2023, que passaram a se aplicar de forma pioneira. A seguir, apresentamos um panorama completo das regras, obrigações e boas práticas para quem investe no exterior.

Mudanças Recentes e Base Legal

A Lei nº 14.754/2023, regulamentada especialmente para o IR 2025, instituiu uma nova sistemática de tributação para rendimentos e ganhos de capital vindos de aplicações internacionais. Até então, o modelo era composto por regimes mensais e alíquotas progressivas, mas foi substituído por uma alíquota única de 15% que se aplica de modo anual e definitivo.

O objetivo principal foi reduzir a complexidade do cálculo e uniformizar a cobrança, privilegiando a clareza. O sistema da Receita, via PGDIRPF/MIR, agora calcula automaticamente o imposto e emite o DARF, sem necessidade de cálculos manuais por parte do contribuinte.

Obrigatoriedade de Declaração

Estão obrigados a entregar a declaração de IR 2025 aqueles que, em 2024, receberam:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de pessoas jurídicas no exterior;
  • Operações sujeitas à tributação pelo regime de ganhos de capital internacionais.

Mesmo sem movimentação, residentes no Brasil devem declarar seus investimentos externos, salvo quem tenha obtido certificado de saída definitiva.

Tipos de Rendimentos Abrangidos

  • Ganhos de capital provenientes de venda de ativos em bolsas estrangeiras;
  • Rendimentos de aplicações financeiras, como ações, fundos ou títulos;
  • Lucros e dividendos distribuídos por empresas controladas ou participações societárias no exterior.

Compensação de Prejuízos

Investidores que apuraram perdas em 2024 podem informar esses valores para compensação de prejuízos futuros. Essa prática reduz ou até elimina o imposto devido em exercícios subsequentes, desde que observados os limites e regras de compensação estabelecidos pela Receita.

Recolhimento e Prazos

A entrega da declaração ocorre entre 17 de março e 30 de maio de 2025. O sistema federal calculará o valor devido e gerará o DARF, que deverá ser pago em cota única ou parcelado, conforme opção do contribuinte.

Declaração de Bens e Direitos

Todos os bens no exterior, como imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações, devem constar na ficha “Bens e Direitos”. É necessário informar o país de localização e converter os valores para reais com base na cotação do dia da aquisição ou aplicação.

As variações cambiais são tributadas somente no momento do resgate ou liquidação do ativo, garantindo que o efeito da oscilação de moedas seja corretamente apurado no IR.

Isenção e Acordos Internacionais

Para evitar duplo pagamento de tributos, investidores com retenção de imposto no país de origem podem abater o valor já pago. Essa isenção de bitributação depende de acordos firmados entre o Brasil e outras nações, como Estados Unidos e União Europeia.

É fundamental verificar o tipo de tratado vigente e a forma de comprovação dos impostos pagos no exterior.

Recomendações Finais

  • Mantenha documentos que comprovem investimentos e remessas para conferência;
  • Revise sempre a declaração pré-preenchida pelo sistema para corrigir possíveis inconsistências;
  • Considere consultar um profissional especializado em tributação internacional.

Conclusão

As mudanças implementadas para o IR 2025 refletem um esforço de simplificação e transparência na tributação de investimentos no exterior. Com a alíquota única de 15% e o regime anual e definitivo, o contribuinte conta com processos mais claros e menos burocráticos.

Para aproveitar ao máximo essas novas regras, organize seus documentos, acompanhe as cotações cambiais, e utilize o sistema da Receita Federal de forma proativa. Assim, você garante conformidade fiscal e mantém seus investimentos internacionais em dia.

Robert Ruan

Sobre o Autor: Robert Ruan

Robert Ruan