Nos últimos anos, o interesse de brasileiros por aplicar recursos fora do país cresceu de maneira significativa. A busca por diversificação de portfólio e proteção cambial fez com que investidores de todos os perfis procurassem alternativas internacionais. Com isso, a Receita Federal precisou adaptar suas normas para garantir transparência, simplicidade e conformidade fiscal.
Para o Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), entraram em vigor mudanças importantes derivadas da Lei nº 14.754/2023, que passaram a se aplicar de forma pioneira. A seguir, apresentamos um panorama completo das regras, obrigações e boas práticas para quem investe no exterior.
A Lei nº 14.754/2023, regulamentada especialmente para o IR 2025, instituiu uma nova sistemática de tributação para rendimentos e ganhos de capital vindos de aplicações internacionais. Até então, o modelo era composto por regimes mensais e alíquotas progressivas, mas foi substituído por uma alíquota única de 15% que se aplica de modo anual e definitivo.
O objetivo principal foi reduzir a complexidade do cálculo e uniformizar a cobrança, privilegiando a clareza. O sistema da Receita, via PGDIRPF/MIR, agora calcula automaticamente o imposto e emite o DARF, sem necessidade de cálculos manuais por parte do contribuinte.
Estão obrigados a entregar a declaração de IR 2025 aqueles que, em 2024, receberam:
Mesmo sem movimentação, residentes no Brasil devem declarar seus investimentos externos, salvo quem tenha obtido certificado de saída definitiva.
Investidores que apuraram perdas em 2024 podem informar esses valores para compensação de prejuízos futuros. Essa prática reduz ou até elimina o imposto devido em exercícios subsequentes, desde que observados os limites e regras de compensação estabelecidos pela Receita.
A entrega da declaração ocorre entre 17 de março e 30 de maio de 2025. O sistema federal calculará o valor devido e gerará o DARF, que deverá ser pago em cota única ou parcelado, conforme opção do contribuinte.
Todos os bens no exterior, como imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações, devem constar na ficha “Bens e Direitos”. É necessário informar o país de localização e converter os valores para reais com base na cotação do dia da aquisição ou aplicação.
As variações cambiais são tributadas somente no momento do resgate ou liquidação do ativo, garantindo que o efeito da oscilação de moedas seja corretamente apurado no IR.
Para evitar duplo pagamento de tributos, investidores com retenção de imposto no país de origem podem abater o valor já pago. Essa isenção de bitributação depende de acordos firmados entre o Brasil e outras nações, como Estados Unidos e União Europeia.
É fundamental verificar o tipo de tratado vigente e a forma de comprovação dos impostos pagos no exterior.
As mudanças implementadas para o IR 2025 refletem um esforço de simplificação e transparência na tributação de investimentos no exterior. Com a alíquota única de 15% e o regime anual e definitivo, o contribuinte conta com processos mais claros e menos burocráticos.
Para aproveitar ao máximo essas novas regras, organize seus documentos, acompanhe as cotações cambiais, e utilize o sistema da Receita Federal de forma proativa. Assim, você garante conformidade fiscal e mantém seus investimentos internacionais em dia.
Referências